sexta-feira, 26 de setembro de 2014

CNPJ - Como obter um.
Documentação Necessária
a) DBE/Protocolo de transmissão original, impresso na Internet.
b) procuração, se o DBE for assinado por procurador.
Procedimentos do contribuinte para obter a inscrição no CNPJ através dos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica:
1º) Preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) e/ou QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de acordo com os dados que constarão da minuta do ato constitutivo;
2º) Gravar a FCPJ/QSA;
3º) Transmitir a FCPJ/QSA, pelo Receitanet ou pelo Aplicativo de Coleta WEB;
4º) Imprimir o Recibo de Entrega;
5º) Imprimir, na página da RFB na Internet, o DBE (Documento Básico de Entrada) ou o Protocolo de Transmissão, se for o caso;
Obs 1: O DBE/Protocolo de Transmissão será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências junto a RFB ou conveniados, se o Estado e/ou Município for participante do Cadastro Sincronizado Nacional.
Obs 2: Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com o Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador.
Obs 3: O DBE/Protocolo de Transmissão conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ Enviado pela Internet".
6º) Anexar o DBE/Protocolo de Transmissão (identificado com o nome empresarial) ao processo de constituição da pessoa jurídica encaminhado para ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica conveniada;
* Após o deferimento do processo de constituição pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ.
* Os Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica não estão habilitados a fazerem correções na solicitação preenchida pelo contribuinte. Em caso de indeferimento no ato cadastral (inscrição) o contribuinte deverá solicitar novamente a realização de Ato Cadastral na RFB. Esta correção do Ato Cadastral corresponderá a uma nova solicitação.
Obs: os eventos de alteração e baixa de inscrição não poderão ser praticados nos Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, somente na RFB.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1º) A data do evento da FCPJ/QSA será a data do preenchimento;
- Esta data será posteriormente substituída pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, passando a ser a do efetivo registro.
2º) Se a empresa estiver solicitando enquadramento de ME ou EPP no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, já deverá acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome empresarial;
3º) O número do Órgão de Registro na inscrição não deverá ser informado na FCPJ. - Este número será posteriormente informado pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/convenjuntabh/insccnpjorientacoes.htm

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